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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 34/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.502/2024
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.502/2024 que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vale do Paraíso - RO
para o exercício financeiro de 2025”.
A proposição trata da Lei de Orçamento para o próximo exercício
financeiro e estima a receita em R$ 44.092.402,93 (quarenta e quatro milhões
e noventa e dois mil e quatrocentos e dois reais e noventa e três centavos), que
será realizada mediante a arrecadação de tributos, de contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, conforme demonstrativo das Receitas constantes
do desdobramento do art. 3º e fixa a despesa em igual valor a ser realizada
segundo a discriminação dos quadros integrantes que acompanham o projeto e
do desdobramento constante do quadro do art. 4º do projeto de lei.
A Lei de Orçamento engloba o orçamento fiscal referente aos
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, fundos, órgãos e entidades da
Administração direta e indireta e o orçamento da Seguridade Social.
A Lei de Orçamento anual está prevista no art. 165, § 5º da
Constituição Federal e compreende os orçamentos fiscais, no caso do Município
na forma acima descrita e da seguridade social, conforme estabelece o art. 1º,
incisos I e II.
As despesas do Orçamento fiscal estão fixadas conforme
distribuição por funções discriminadas nos anexos do projeto, observados os
limites mínimos de aplicação obrigatória previstos em lei e na Constituição
Federal, como os 25% com gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
15% na saúde e os limites máximos nas despesas com folha de pagamento de
pessoal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O inciso I do art. 6º, da matéria em análise, autoriza o Poder
Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento fiscal e da Seguridade Social, dentro do limite da
razoabilidade estabelecida pelo TCE/RO.
A LOA também contempla a autorização, mediante Resolução
da Mesa Diretora da Câmara, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de
créditos suplementares até o limite de 10% de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados,
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder
Legislativo.
Os anexos do projeto de lei trás as tabelas explicativas, com e
evolução da receita arrecadada nos últimos três anos e a receita prevista para
este exercício que se elaborou a proposta e a que se refere a proposta e as
despesas fixadas por natureza da despesa por órgão e o quadro auxiliar com as
despesas detalhadas, observado, desta forma a Lei 4.320/64.
Assim, estando a matéria em consonância com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei n. 4.320/63, voto favorável à sua
aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 21 de outubro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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