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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 04/2024
PROJETO DE LEI Nº 2.502/2024
PARECER DA COMISSÃO
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.502/2024 que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso - RO
para o exercício de 2025”.
A proposta de orçamento para o próximo exercício financeiro
estima uma receita de R$ 44.092.402,93 (quarenta e quatro milhões e noventa
e dois mil e quatrocentos e dois reais e noventa e três centavos) desdobradas
conforme demonstrativo das Receitas constantes do art. 3º do projeto de lei e
fixa uma despesa no mesmo valor, subdividida por categoria econômica e grupo
de despesa conforme demonstrativo constante no art. 4º, sendo destinados
recursos orçamentários para o Poder Legislativo, o Poder Executivo e suas
secretarias e órgãos e para o Instituto de Previdência dos Servidores (Regime
de Previdência Própria).
Conforme estabelece o art. 165, § 5º da Carta Magna, a lei de
orçamento anual compreenderá os orçamentos fiscais, no caso o do Município
e da seguridade social, previsto no art. 1º, I e II da proposição.
O art. 6º, I prevê a autorização ao Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar durante o exercício financeiro até o limite de10%
(dez por cento) do total do orçamento, abaixo do limite de razoabilidade
recomentado pelo TCE/RO.
Este limite não será onerado quanto aos créditos destinados a
transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento
programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de
aplicação.
Os anexos que integram o projeto de lei, em conformidade com
a Lei Federal 4.320/64 e o art. 5º da Lei Complementar n. 101/2000, trazem
tabelas explicativas das receitas, incluindo impostos, taxas, contribuições e
transferências intergovernamentais, e o desdobramento das despesas para cada
área da administração pública, conforme sua natureza por órgão e unidade.
A realização de operação de crédito para financiamento de
programas priorizados na lei de orçamento, pelo Poder Executivo Municipal, só
será autorizada pelo Legislativo Municipal, por autorização específica.
Constatamos, assim, que a proposta de orçamento para o
próximo exercício atende aos pressupostos legais e a projeção da receita está
de acordo com a realidade e com a efetiva capacidade de arrecadação deste
Município de Vale do Paraíso/RO.
Portanto, opino pela aprovação da matéria ora analisada
Vale do Paraíso/RO, 21 de outubro de 2024.
BRUNO JOSÉ CAMATA - Relator
Acompanham o voto do Relator:
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ
Presidente Membro
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