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materia nº 4/2024

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.502/2024 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso - RO para o exercício de 2025”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T12:18:04.722656-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 04/2024 
 PROJETO DE LEI Nº 2.502/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.502/2024 que 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso - RO 
para o exercício de 2025”. 
A proposta de orçamento para o próximo exercício financeiro 
estima uma receita de R$ 44.092.402,93 (quarenta e quatro milhões e noventa 
e dois mil e quatrocentos e dois reais e noventa e três centavos) desdobradas 
conforme demonstrativo das Receitas constantes do art. 3º do projeto de lei e 
fixa uma despesa no mesmo valor, subdividida por categoria econômica e grupo 
de despesa conforme demonstrativo constante no art. 4º, sendo destinados 
recursos orçamentários para o Poder Legislativo, o Poder Executivo e suas 
secretarias e órgãos e para o Instituto de Previdência dos Servidores (Regime 
de Previdência Própria). 
Conforme estabelece o art. 165, § 5º da Carta Magna, a lei de 
orçamento anual compreenderá os orçamentos fiscais, no caso o do Município 
e da seguridade social, previsto no art. 1º, I e II da proposição. 
O art. 6º, I prevê a autorização ao Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional suplementar durante o exercício financeiro até o limite de10% 
(dez por cento) do total do orçamento, abaixo do limite de razoabilidade 
recomentado pelo TCE/RO. 
Este limite não será onerado quanto aos créditos destinados a 
transferir recursos de elementos de despesas, programados no orçamento 
programa dentro da mesma funcional programática até a modalidade de 
aplicação. 
Os anexos que integram o projeto de lei, em conformidade com 
a Lei Federal 4.320/64 e o art. 5º da Lei Complementar n. 101/2000, trazem 
tabelas explicativas das receitas, incluindo impostos, taxas, contribuições e 
transferências intergovernamentais, e o desdobramento das despesas para cada 
área da administração pública, conforme sua natureza por órgão e unidade. 
A realização de operação de crédito para financiamento de 
programas priorizados na lei de orçamento, pelo Poder Executivo Municipal, só 
será autorizada pelo Legislativo Municipal, por autorização específica. 
Constatamos, assim, que a proposta de orçamento para o 
próximo exercício atende aos pressupostos legais e a projeção da receita está 
de acordo com a realidade e com a efetiva capacidade de arrecadação deste 
Município de Vale do Paraíso/RO. 
Portanto, opino pela aprovação da matéria ora analisada 
Vale do Paraíso/RO, 21 de outubro de 2024. 
 BRUNO JOSÉ CAMATA - Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO GILSON CARLOS LUIZ 
 Presidente Membro 
 

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