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materia nº 102/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.510/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.46.00, e dá outras providências.
native_id2375

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T12:30:26.380268-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 102/2024 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM 
CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.510/2024.
Voto do Relator 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.510/2024 – 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00, e 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.46.00, e dá outras 
providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Câmara Municipal de 
Vale do Paraíso - CMVP, neste exercício financeiro de 2024, com vista a 
aplicação de recursos no Apoio Administrativo Legislativo/auxílio-alimentação, 
no valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a recurso próprio, conforme 
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, Câmara 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto favorável à sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 29 de outubro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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