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materia nº 103/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.513/2024 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 17.240,00, e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.30.00, e dá outras providências. ”
native_id2378

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T11:36:00.878697-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 103/2024 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM 
CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.513/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.513/2024 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 17.240,00, e incorporação 
do elemento de despesas 4.4.90.30.00, e dá outras providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste 
exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de recursos na manutenção 
das atividades da SEMOSP/Material de consumo, nos valor e dotação 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por superávit financeiro do exercício de 2023, referente a 
recomposição Lei Kandir, conforme documentos que acompanham o projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valor e dotação. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal acima 
citada promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito. 
Portanto, por se tratar de matéria constitucional e que 
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO,30 de outubro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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