texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 35/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.515/2024
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.515/2024 que
“Autoriza a doação dos materiais servíveis de demolição da FUNASA para a
SEMAPEM e dá outras providências”.
A Lei 8.666/93 em seu art. 17, inciso II, alínea “a” dispõe que a
alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas: (II) quando móveis, dependerá de avaliação
prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (‘a’) doação,
permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de
sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de
outra forma de alienação;”
No mesmo sentido trata a nova Lei de Licitação, Lei 14.133/2021
em seu art. 76, inciso I, alínea ‘a’ referente a doação de bens móveis.
A doação desses bens, materiais de demolição, está
subordinada à existência de interesse público, o que se justifica por se tratar de
doação a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente –
SEMAPEM que os utilizarão na construção e melhoria da guarita de acesso á
área de controle de resíduos verdes e resíduos de construção civil.
Estando o projeto, portanto, em consonância com a Constituição
Federal e as demais normas pertinentes matéria acima citadas, voto pela sua
aprovação.
Vale do Paraíso/RO. 07 de novembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
open original →