| Tipo | PARECER CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 11/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.494/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1494/2020 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doações de bens e serviços, bens de consumo e bens patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao Município de Vale do Paraíso e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 11/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.494/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1494/2020 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doações de bens e serviços, bens de consumo e bens patrimoniais promovidos por particulares e/ou órgãos públicos, ao Município de Vale do Paraíso e dá outras providências”. O contrato de doação é um instituto típico do direito civil sendo disciplinado pela Lei Federal n. 10.406/2012 (Código Civil). A doação em favor da Administração Pública em geral não está condicionada a realização de procedimento licitatório, uma vez que o instituto tem por característica é a gratuidade e a liberalidade, inexistindo contraprestação em troca do bem ou valor incorporado ao patrimônio público. A licitação será necessária nas hipóteses em que o contrato de doação estabelecer qualquer tipo de vantagem econômica, direta ou indireta, em favor do doador. Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria ora analisada. Vale do Paraíso/RO., 06 de Abril de 2020. SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro