br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 36/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.514/2024 que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS Nº 1.467/2022 e suas alterações e dá outras providências”.
native_id2380

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T11:46:18.856704-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 36/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.514/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.514/2024 que “Altera 
o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de 
Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO- IPMVP, conforme diretrizes 
emanadas pela Portaria MPS Nº 1.467/2022 e suas alterações e dá outras 
providências”. 
Trata o presente de proposta de instituição do plano de 
amortização para equacionamento do déficit atuarial do IPMVP, apurado 
anualmente através de cálculo atuarial. 
Como o art. 40 da Constituição Federal assegura aos servidores 
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, 
dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, exige, porém, sejam
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
Esse equilíbrio financeiro e atuarial é apurado através da 
realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, nos termos da Lei n. 
9.7171988, art. 1º inciso I que estabelece que será feita realização de avaliação 
atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a 
organização e revisão do plano de custeio e benefícios”.
O projeto de lei em seu art. 1º equaciona o déficit estabelecido 
da avaliação atuarial de 2024, cuja amortização se dará conforme tabela do 
anexo único do projeto, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer 
em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício atual (2024) cuja 
aplicação deverá ser imediata. 
Para cobrir insuficiência financeira do RPPS do Município, 
altera-se o inciso IV do art. 44 que trata do plano de amortização para 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
equacionamento do déficit atuarial indicado no parecer atuarial do exercício 
atual, no montante de R$ 71.677.747,83 (setenta e um milhões, seiscentos e 
setenta e sete mil e setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), 
que será amortizado em trinta e três anos através de aportes financeiros anuais, 
com quitação mensal. 
Esses déficits devem ser arcados pelo Município como 
determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, ao dispor que a União, 
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura 
de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes 
do pagamento de benefícios previdenciários, garantido pela vinculação do Fundo 
de Participação dos Municípios – FPM para pagamento dos repasses mensais 
não pagos no seu vencimento. 
Portanto, voto pela aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 07 de novembro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
´ 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

open original →