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materia nº 2517/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2517 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, DESAFETAÇÃO, DESMEMBRAMENTO E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 784 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei 2517 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 566299 e CRC: 95DC9FB4). Pág: 1/5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2517 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ALIENAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO,
DESAFETAÇÃO, DESMEMBRAMENTO E ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 784 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar onerosamente, adotando para tanto a modalidade de
licitação leilão, observando os termos do disposto art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os lotes
pertencentes ao Município localizados no Setor 05 (lote 20 da quadra 05; lotes 12, 13, 25 e 26 da quadra 07)
constantes no anexo I desta lei, exceto os definidos como área pública e programa habitacional.
Art. 2º Fica estabelecido como valor mínimo para proposta o definido conforme Processo Administrativo nº
1-1110/2024, podendo o valor ser atualizado conforme nova avaliação por leiloeiro, em valor de mercado a
época do leilão.
Art. 3º Nos lotes comerciais é permitida a construção de residência no segundo piso ou na área dos fundos do
terreno, sendo vedado o levantamento de paredes em madeira.
Art. 4º O valor arrecadado com a venda dos lotes será destinado à aquisição de área para ampliar o Cemitério
Municipal e para investimento em obra pública: Galpão para Triagem dos Resíduos Sólidos.
Art. 5º A venda será formalizada através do termo de venda emitido pelo Município e a transferência será
dada através de contrato particular de compra e venda entre o Município e o vendedor da proposta ou de
escritura pública nos termos do art. 108 da Lei 10.406/2002.
§ 1º A transação estará isenta de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
§ 2º O comprador terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para quitação e comparecer na Unidade de Cadastro
Imobiliário para comprovação do pagamento e assinatura do contrato com o Município.
§ 3º Havendo atraso no pagamento do lance o mesmo será considerado inválido, ficando o arrematante
sujeito às penalidades previstas em leis e disposições contidas no edital.
Art. 6º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da classe de área pública e afetar para a classe dos
bens dominicais, os lotes 01 e 02 da Quadra 01, do Setor 05, neste município de Vale do Paraíso/RO, com
300,00m² cada um, constante da matrícula nº R-3-11.206 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO, destinados a Programa Habitacional.
Art. 7º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da classe de área pública e afetar para a classe de
bens de uso especial, os lotes 01, 02, 03, 31, 32 e 33 da Quadra 02, do Setor 05, neste município de Vale do
Paraíso/RO, com 300,00m² cada um, constante da matrícula nº R-3-11.206 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO.
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Art. 8º Atualiza os valores do lote 20 da quadra 05 e dos lotes 12, 13, 25 e 26 da quadra 07, conforme Anexo
I desta Lei.
Art. 9º Fica desafetada de sua caracterização original de área pública a área localizada nos Lotes 01, 02, 03,
04, 05 e 06 da quadra 10 do Setor 05, área total de 3.619,52m², perímetro 244,78m, neste município de Vale
do Paraíso/RO, constante da matrícula nº R-3-11.206 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Ouro Preto do Oeste/RO, cujas áreas desafetadas serão caracterizadas para Bem Dominical, conforme
previsto no inciso III do art. 99 do Código Civil, conforme Anexo I desta Lei, destinados a Programa
Habitacional.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o desmembramento do Imóvel descrito no artigo
anterior, de acordo com os memoriais descritivos e mapas constantes no Anexo II, que fazem parte da
presente Lei, da seguinte forma:
Lote 01 (remanescente do Lote 01, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 279,80m², perímetro: 72,41m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua A1.
LESTE: Rua B2. SUL: Lote 02. OESTE: Lote 14.
Lote 02 (remanescente do Lote 01, da quadra 1 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 01.
LESTE: Rua B2. SUL: Lote 03. OESTE: Lote 13.
Lote 03 (subdivisão dos Lotes 01 e 02, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso,
com a área de 250,00m², perímetro: 70,00m com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote
02. LESTE: Rua B2. SUL: Lote 04. OESTE: Lote 12.
Lote 04 (remanescente do Lote 02, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 03.
LESTE: Rua B2. SUL: Lote 05. OESTE: Lote 11.
Lote 05 (subdivisão do Lote 02 e 03, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso,
com a área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote
04. LESTE: Rua B2. SUL: Lote 06. OESTE: Lote 10.
Lote 06 (remanescente do Lote 03, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 05.
LESTE: Rua B2. SUL: Lote 07. OESTE: Lote 09.
Lote 07 (remanescente do Lote 03, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 279,54m², perímetro: 72,36m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 06.
LESTE: Rua B2. SUL: Av. Esperança. OESTE: Lote 08.
Lote 08 (remanescente do Lote 04, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 280,18m², perímetro: 72,39m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 09.
LESTE: Lote 07. SUL: Av. Esperança. OESTE: Rua B3.
Lote 09 (remanescente do Lote 04, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 250,00m², perímetro: 70m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 10.
LESTE: Lote 06. SUL: Lote 08. OESTE: Rua B03.
Lote 10 (subdivisão do Lote 04 e 05, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso,
com a área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote
11. LESTE: Lote 05. SUL: Lote 09. OESTE: Rua B3.
Lote 11 (remanescente do Lote 05, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 12.
LESTE: Lote 04. SUL: Lote 10. OESTE: Rua B3.
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Lote 12 (subdivisão do Lote 05 e 06, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso,
com a área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote
13. LESTE: Lote 03. SUL: Lote 11. OESTE: Rua B3.
Lote 13 (remanescente do Lote 06 da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 14.
LESTE: Lote 02. SUL: Lote 12. OESTE: Rua B3.
Lote 14 (remanescente do Lote 06, da quadra 10 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 280,02m², perímetro: 72,39m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua A1.
LESTE: Lote 01. SUL: Lote 12. OESTE: Rua B3.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o desmembramento do Imóvel denominado Lote 01, da
quadra 11 do Setor 05, área de 30.300,00m², perímetro 704,00m, neste município de Vale do Paraíso/RO,
constante da matrícula nº R-3.11.206 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, de acordo com os memoriais descritivos e mapas constantes no Anexo II, que fazem parte da
presente Lei, da seguinte forma:
Lote 01 (remanescente do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com
a área de 24.300,00m², perímetro: 624,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua
A2. LESTE: Rua B. SUL: Rua A1. OESTE: Lotes 09 e 10 (Estádio Municipal).
Lote 02 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 384,00m², perímetro: 80,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 03.
LESTE: Lote 10. SUL: Rua A1. OESTE: Rua B8, destinado ao Centro de Convivência.
Lote 03 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 240,00m², perímetro: 62,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 04.
LESTE: Lote 10. SUL: Lote 02. OESTE: Rua B8, destinado ao CREAS.
Lote 04 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 288,00m², perímetro: 68,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 05.
LESTE: Lote 10. SUL: Lote 03. OESTE: Rua B8, destinado a SEMECE.
Lote 05 - (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 288,00m², perímetro: 68,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 06.
LESTE: Lote 10. SUL: Lote 04. OESTE: Rua B8, destinado a Biblioteca.
Lote 06 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 288,00m², perímetro: 68,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 07.
LESTE: Lote 10. SUL: Lote 05. OESTE: Rua B8, destinado à Casa de Acolhimento.
Lote 07 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 240,00m², perímetro: 62,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 08.
LESTE: Lote 10. SUL: Lote 06. OESTE: Rua B8, destinado à Casa dos Conselhos.
Lote 08 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 288,00m², perímetro: 68,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 10.
LESTE: Rua 10. SUL: Lote 07. OESTE: Rua B8, destinado à Capela Mortuária.
Lote 09 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 120,00m², perímetro: 44,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 10.
LESTE: Lote 01. SUL: Rua A1. OESTE: Lote 10 (Antena Digital).
Lote 10 (subdivisão do Lote 01, da quadra 11 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 3.863,75,m², perímetro: 380,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua A2.
Projeto de Lei 2517 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 566299 e CRC: 95DC9FB4). Pág: 4/5
LESTE: Lote 01 e 09. SUL: Lote 09 e Rua A1. OESTE: Lote 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e Rua B8, destinado a
Garagem Municipal.
Art. 12 Fica desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum a área localizada no Lote 01,
da quadra 12 do Setor 05, área de 7.500,00m², perímetro 400,00m, neste município de Vale do Paraíso/RO,
constante da matrícula nº R-3.11.206 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do
Oeste/RO, cuja áreas desafetadas serão caracterizadas para Bem de Uso Especial e de Área Dominical,
conforme previsto no inciso II e III do art. 99 do Código Civil, com os desdobramentos previsto no Anexo I
desta Lei.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o desmembramento do Imóvel descrito no artigo
anterior, de acordo com os memoriais descritivos e mapas constantes no Anexo II, que fazem parte da
presente Lei, da seguinte forma:
Lote 01 (subdivisão do Lote 01, da quadra 12 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 3.750,00m², perímetro: 250,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 02.
LESTE: Rua B8. SUL: Rua A1. OESTE: Rua B9, destinado a Creche Municipal Professora Iracema Reis de
Oliveira.
Lote 02 (subdivisão do Lote 01, da quadra 12 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 2.500,00m², perímetro: 200,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote 03,
04, 05, 06 e 07. LESTE: Rua B8. SUL: Lote 01. OESTE: Rua B9, destinado à Casa Atípica.
Lote 03 (subdivisão do Lote 01, da quadra 12 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua A2.
LESTE: Lote 04. SUL: Lote 02. OESTE: Rua B9, destinado a Programa Habitacional.
Lote 04 (subdivisão do Lote 01, da quadra 12 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua A2.
LESTE: Lote 05. SUL: Lote 02. OESTE: Lote 03, destinado a Programa Habitacional.
Lote 05 - (subdivisão do Lote 01, da quadra 12 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Lote A2.
LESTE: Lote 06. SUL: Lote 02. OESTE: Lote 04, destinado a Programa Habitacional.
Lote 06 (subdivisão do Lote 01, da quadra 12 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua A2.
LESTE: Lote 05. SUL: Lote 02. OESTE: Lote 07, destinado a Programa Habitacional.
Lote 07 (subdivisão do Lote 01, da quadra 12 do Setor 05) situado no Município de Vale do Paraíso, com a
área de 250,00m², perímetro: 70,00m, com as seguintes características e confrontações: NORTE: Rua 02.
LESTE: Rua B8. SUL: Lote 02. OESTE: Lote 06, destinado a Programa Habitacional.
Art. 14 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei naquilo que for necessário.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Projeto de Lei 2517 de 22/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 566299 e CRC: 95DC9FB4). Pág: 5/5
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 22/11/2024 às 12:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 566299 e o código verificador 95DC9FB4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos I 22/11/2024 566324
2 Anexos II 22/11/2024 566378
Docto ID: 566299 v1

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