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materia nº 37/2024

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.509/2024 que “Extingue o Regime Próprio de Previdência do Município de Vale do Paraíso, extingue a autarquia IPMVP Instituto de Previdência de Vale do Paraíso, cria o Fundo Previdenciário de Vale do Paraíso, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T12:12:49.374202-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 37/2024 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.509/2024 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.509/2024 que 
“Extingue o Regime Próprio de Previdência do Município de Vale do Paraíso, 
extingue a autarquia IPMVP Instituto de Previdência de Vale do Paraíso, cria o 
Fundo Previdenciário de Vale do Paraíso, e dá outras providências. 
O projeto de lei, art. 1º, trata da extinção do RPPS dos servidores 
públicos efetivos deste Município de Vale do Paraíso e prevê a criação de um 
Fundo Municipal de Previdência Social responsável pela gestão do regime 
próprio de previdência social em extinção que seguirá os princípios relacionado 
no art. 4º e terá a atribuição de Unidade Gestora do Extinto RPPS. 
As normas gerais estão disciplinadas pela Portaria MTP nº 
1.467, de 2 de junho de 2022, que estabeleceu os parâmetros e as diretrizes 
gerais para organização e funcionamento dos RPPS, inclusive a sua extinção. 
Ocorre que a Lei Complementar nº 01/2024, promulgada em 
julho deste ano de 2024, altera o RPPS deste Município, conforme a EC nº 
103/2019, regula as novas regras de aposentadoria e pensão por morte do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale do Paraíso, de 
acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019”. 
Esta lei complementar citada, que passa a vigorar no próximo 
ano, deverá diminuir o déficit atuarial, maior preocupação com a manutenção do 
RPPS, com as novas regras a serem implementadas e com a realização de 
concurso público, que culminará no aumento de receita previdenciária, o que 
deve ser observado na deliberação deste projeto de lei, pelo qual manifesto-me 
pela rejeição. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, voto pela reprovação deste projeto de lei. 
Vale do Paraíso/RO., 21 de novembro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
´ 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Membro

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