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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 37/2024
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.509/2024
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.509/2024 que
“Extingue o Regime Próprio de Previdência do Município de Vale do Paraíso,
extingue a autarquia IPMVP Instituto de Previdência de Vale do Paraíso, cria o
Fundo Previdenciário de Vale do Paraíso, e dá outras providências.
O projeto de lei, art. 1º, trata da extinção do RPPS dos servidores
públicos efetivos deste Município de Vale do Paraíso e prevê a criação de um
Fundo Municipal de Previdência Social responsável pela gestão do regime
próprio de previdência social em extinção que seguirá os princípios relacionado
no art. 4º e terá a atribuição de Unidade Gestora do Extinto RPPS.
As normas gerais estão disciplinadas pela Portaria MTP nº
1.467, de 2 de junho de 2022, que estabeleceu os parâmetros e as diretrizes
gerais para organização e funcionamento dos RPPS, inclusive a sua extinção.
Ocorre que a Lei Complementar nº 01/2024, promulgada em
julho deste ano de 2024, altera o RPPS deste Município, conforme a EC nº
103/2019, regula as novas regras de aposentadoria e pensão por morte do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vale do Paraíso, de
acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
Esta lei complementar citada, que passa a vigorar no próximo
ano, deverá diminuir o déficit atuarial, maior preocupação com a manutenção do
RPPS, com as novas regras a serem implementadas e com a realização de
concurso público, que culminará no aumento de receita previdenciária, o que
deve ser observado na deliberação deste projeto de lei, pelo qual manifesto-me
pela rejeição.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto pela reprovação deste projeto de lei.
Vale do Paraíso/RO., 21 de novembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
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Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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