| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 2524 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 763958 e CRC: 0E976A3D). Pág: 1/2 LEI Nº 2524 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Programa de Farmácias Credenciadas do Município de Vale do Paraíso/RO para cobertura complementar da dispensação de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, aprova, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, o Programa de Farmácias Credenciadas de Vale do Paraíso, com a finalidade de garantir a dispensação complementar de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME, por meio de farmácias privadas previamente credenciadas, nos casos de indisponibilidade na Farmácia Municipal, mediante apresentação de receita emitida no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. Art. 2º Poderão participar do Programa as farmácias privadas sediadas no Município de Vale do Paraíso e região, desde que atendam aos critérios de credenciamento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e firmem termo de adesão com o Município. Art. 3º Constituem condições mínimas para o credenciamento das farmácias: I - Estar regularmente inscrita e em situação regular junto ao Conselho Regional de Farmácia CRF; II - Manter sistema de registro eletrônico de dispensação de medicamentos, para fins de controle, conferência e auditoria; III - Praticar preços compatíveis com o teto estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED; Art. 4º O Município de Vale do Paraíso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, firmará convênio, contrato ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, no qual serão definidos, no mínimo, o fluxo de atendimento, os critérios de dispensação, a forma de ressarcimento, os procedimentos de auditoria e a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios e relatórios periódicos. Art. 5º O Programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME, podendo incluir, em caráter excepcional, outros medicamentos definidos por ato normativo específico da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas do SUS e a disponibilidade orçamentária. ID: 777683 e CRC: D380F87D Lei 2524 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 763958 e CRC: 0E976A3D). Pág: 2/2 Art. 6º O Município será responsável pelo ressarcimento financeiro às farmácias credenciadas, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da documentação comprobatória válida, respeitados os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br CNPJ: 63.786.990/0001-55 E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2026 às 10:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 763958 e o código verificador 0E976A3D. Docto ID: 763958 v1 ID: 777683 e CRC: D380F87D 63.786.990/0001-55 Av. Paraíso, 2601 - Centro valedoparaiso.ro.gov.br Município de Vale do Paraíso FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 777683 8D327ABC56A0981121D5D187DD0F2846 D380F87D MD5: CRC: SHA256: 840EB93472753F11FADD29C20126DAE86540871E9A7A50838A444AFDAB3BFF6E Lei Tipo do Documento Nº 2524 Identificação/Número 12/03/2026 Data Processo: 20-24/2026 Processo Documento Lei Súmula/Objeto: Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA Criação: 12/03/2026 08:50:10 Finalização: 12/03/2026 08:50:35 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 12/03/2026 08:50:10 ASSUNTOS Projeto de Lei 12/03/2026 08:50:10 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 777683 e o CRC D380F87D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.