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materia nº 2524/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2524 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME) DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 2524 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 763958 e CRC: 0E976A3D). Pág: 1/2
LEI Nº 2524 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa de Farmácias Credenciadas do Município de Vale do
Paraíso/RO para cobertura complementar da dispensação de medicamentos
da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, aprova, e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vale do Paraíso/RO, o Programa de Farmácias
Credenciadas de Vale do Paraíso, com a finalidade de garantir a dispensação complementar de medicamentos
constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME, por meio de farmácias privadas
previamente credenciadas, nos casos de indisponibilidade na Farmácia Municipal, mediante apresentação de
receita emitida no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 2º Poderão participar do Programa as farmácias privadas sediadas no Município de Vale do Paraíso e
região, desde que atendam aos critérios de credenciamento estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde
e firmem termo de adesão com o Município.
Art. 3º Constituem condições mínimas para o credenciamento das farmácias:
I - Estar regularmente inscrita e em situação regular junto ao Conselho Regional de Farmácia CRF;
II - Manter sistema de registro eletrônico de dispensação de medicamentos, para fins de controle, conferência
e auditoria;
III - Praticar preços compatíveis com o teto estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos CMED;
Art. 4º O Município de Vale do Paraíso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, firmará convênio,
contrato ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, no qual serão definidos, no mínimo, o
fluxo de atendimento, os critérios de dispensação, a forma de ressarcimento, os procedimentos de auditoria e
a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios e relatórios periódicos.
Art. 5º O Programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME, podendo incluir, em caráter
excepcional, outros medicamentos definidos por ato normativo específico da Secretaria Municipal de Saúde,
observadas as normas do SUS e a disponibilidade orçamentária.
ID: 777683 e CRC: D380F87D
Lei 2524 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 763958 e CRC: 0E976A3D). Pág: 2/2
Art. 6º O Município será responsável pelo ressarcimento financeiro às farmácias credenciadas, no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação da documentação comprobatória válida, respeitados
os limites orçamentários e financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br
CNPJ: 63.786.990/0001-55
E-mail: ouvidoria@valedoparaiso.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2026 às 10:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 763958 e o código verificador 0E976A3D.
Docto ID: 763958 v1
ID: 777683 e CRC: D380F87D
63.786.990/0001-55
Av. Paraíso, 2601 - Centro
valedoparaiso.ro.gov.br
Município de Vale do Paraíso
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Lei
Tipo do Documento
Nº 2524
Identificação/Número
12/03/2026
Data
Processo: 20-24/2026
Processo Documento
Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: FRANCISCO GABRIEL FRANCELINO SILVA
Criação: 12/03/2026 08:50:10 Finalização: 12/03/2026 08:50:35
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO RO 12/03/2026 08:50:10
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/03/2026 08:50:10
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portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br informando o ID 777683 e o CRC D380F87D.
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