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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 104/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente e de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.519/2024.
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.519/2024 –
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 252.500,00 e
incorporação do elemento de despesas 4.4.90.51.00 de dá providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2024,
com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
SEMOSPO/Obras e instalações, nos valores e dotações constantes do art. 1º do
projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos do convênio
897550/2020, que tem como objeto a construção de Praça Pública no Distrito de
Santa Rosa, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art.
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que
consiste na construção da Praça Pública do Distrito de Santa Rosa, neste
Município.
Estando, desta forma, o projeto de acordo com a
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto
favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 03 de dezembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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