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materia nº 104/2024

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 104 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.519/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 252.500,00 e incorporação do elemento de despesas 4.4.90.51.00 de dá providências.
native_id2389

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:57:51.939929-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2024-12-10T10:57:51.866253-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2024-12-10T10:57:51.777735-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 104/2024 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 
Comissão Permanente e de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.519/2024.
Voto do Relator 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.519/2024 – 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 252.500,00 e 
incorporação do elemento de despesas 4.4.90.51.00 de dá providências. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2024, 
com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da 
SEMOSPO/Obras e instalações, nos valores e dotações constantes do art. 1º do 
projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos do convênio 
897550/2020, que tem como objeto a construção de Praça Pública no Distrito de 
Santa Rosa, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024 
o crédito citado no art. 1º nos respectivos dotação e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, que 
consiste na construção da Praça Pública do Distrito de Santa Rosa, neste 
Município. 
Estando, desta forma, o projeto de acordo com a 
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e a Lei nº 4.320/64, voto 
favorável à sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 03 de dezembro de 2024. 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Membro 

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