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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 105/2024 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM
CONJUNTO: Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.525/2024.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.525/2024 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 246.265,60, incorporação
dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.04.00,
3.3.90.93.00, 3.3.91.97.00, e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a Secretaria Municipal de
Fazenda – SEMFAZ e a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
– SEMPLAD, neste exercício financeiro de 2024, com vista a aplicação de
recursos na manutenção das atividades da SEMSAU, SEMFAZ e
SEMPLAD/Vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, contratações
por tempo determinado, indenizações e restituições, aporte para cobertura do
déficit atuarial do RPPS, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto
de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro do exercício de 2023, referente a recurso
próprio livre, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2024
o crédito citado no art. 1º nos respectivos valores e dotações.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, as Secretarias Municipais
acima citadas promoverão a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto
do crédito.
Portanto, por se tratar de matéria constitucional e que
atende a legislação pertinente, voto pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 16 de dezembro de 2024.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente das Comissões em Conjunto
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
GILSON CARLOS LUIZ
Membro
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Membro
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