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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 50 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o art. 9º da Lei nº 923 de 18 de
julho de 2014 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º O auxilio alimentação será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e pago em moeda corrente nacional no contracheque do servidor e vereador, correspondente a última competência, o qual poderá ser atualizado
conforme deliberação do ordenador de despesas.”
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 945 de 3 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO
Primeiro Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 50/2025
DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração objetiva agilizar e facilitar o pagamento do
auxilio alimentação diretamente ao servidor sem a necessidade de contratação de cartões magnéticos ou eletrônicos, que muitas vezes acaba atrasando o pagamento devido a
questões de tramitação quando da admissão de novos servidores ou eleição de novos
Vereadores.
Autores do Projeto de Lei:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO
Primeiro Secretário
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