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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAltera o art. 9º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 e dá outras providências.
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2025-01-14T10:27:45.417965-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 50 DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
Altera o art. 9º da Lei nº 923 de 18 de 
julho de 2014 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que, a Câmara Mu￾nicipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 923 de 18 de julho de 2014 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 9º O auxilio alimentação será no valor de R$ 800,00 (oitocentos re￾ais) e pago em moeda corrente nacional no contracheque do servidor e ve￾reador, correspondente a última competência, o qual poderá ser atualizado 
conforme deliberação do ordenador de despesas.” 
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 945 de 3 de novembro de 2014. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Vice Presidente 
ARILDO SENA GALVÃO 
Primeiro Secretário 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 50/2025 
 DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
 A proposta de alteração objetiva agilizar e facilitar o pagamento do 
auxilio alimentação diretamente ao servidor sem a necessidade de contratação de car￾tões magnéticos ou eletrônicos, que muitas vezes acaba atrasando o pagamento devido a 
questões de tramitação quando da admissão de novos servidores ou eleição de novos 
Vereadores. 
Autores do Projeto de Lei: 
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA 
Presidente Vice Presidente 
ARILDO SENA GALVÃO 
Primeiro Secretário 

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