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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n – Centro – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
PROJETO DE LEI N° 1436 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA O ART 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E ART
2° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 629 DE 20 DE
MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Altera o art 1° e parágrafo único da Lei n° 629 de 20 de Maio de 2009 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde conforme
disposto abaixo:
I - Motorista de veículos leves lotado no HPP no valor
correspondente a 25 UPFM para deslocamento de pacientes a
outros Municípios do Estado de Rondônia;
II – Motorista de veículos leves lotado no Distrito de Santa Rosa
no valor correspondente a 7,5 UPFM para deslocamento de
pacientes ao HPP de Vale do Paraíso e Macro região 2;
III – Motorista lotado no HPP para realização de condução de
veículo de transporte coletivo no valor correspondente a 30
UPFM para deslocamento de pacientes aos Municípios Cacoal e
Porto Velho.
Parágrafo único: O servidor que receber indenização de que
trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, não
será devido ainda o pagamento de horas extraordinárias em
virtude do deslocamento realizado a outros Municípios, devendo
cumprir integralmente as escalas mensais de plantão
estabelecidas pelo chefe imediato.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
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Art 2° - Demais motoristas lotados na SEMSAU que não se
enquadrem nos incisos do art 1° não farão jus a indenização de
que trata a presente Lei.
Parágrafo Único: O pagamento será autorizado previamente
através de documento emitido pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
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PROJETO DE LEI N° 1436 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr Presidente e demais Vereadores;
Cumpre cumprimentá-los e na oportunidade encaminhar o Projeto de Lei
1436 de 17 de Janeiro de 2017 que “ALTERA O ART 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E
ART 2° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Desta forma, apresentamos o presente projeto para apreciação e votação
desta Egrégia Casa de Leis.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n – Centro – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000.
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Ofício nº /GP/PMVP/20 Vale do Paraíso, 17 de Janeiro de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esse Egrégio Poder Projeto de Lei
1436 de 17 de Janeiro de 2017 que “ALTERA O ART 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E
ART 2° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicito seja o mesmo apreciado em regime de urgência, tendo
em vista a importância e a necessidade de sua celeridade.
Certo de contar com a compreensão e o apoio de Vossa
Excelência, na oportunidade reitero votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MD. Presidente da Câmara Municipal
Vale do Paraíso - RO
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