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materia nº 1436/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1436 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 1436 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 QUE "ALTERA O ART 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E ART 2° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-20 Proposição aprovada E APROVAÇÃO DA MATERIA QUE ALTERA ART. PARAGRAFO UNCIO E ART 2º PARAGRAFO UNICO DA LEI N 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:21:52.179738-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2020-07-02T09:07:52.285873-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 
CNPJ 63.786.990/0001-55 
Avenida Paraná, s/n – Centro – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000. 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. 
PROJETO DE LEI N° 1436 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 
ALTERA O ART 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E ART 
2° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 629 DE 20 DE 
MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Altera o art 1° e parágrafo único da Lei n° 629 de 20 de Maio de 2009 que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar aos 
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde conforme 
disposto abaixo: 
I - Motorista de veículos leves lotado no HPP no valor 
correspondente a 25 UPFM para deslocamento de pacientes a 
outros Municípios do Estado de Rondônia; 
II – Motorista de veículos leves lotado no Distrito de Santa Rosa 
no valor correspondente a 7,5 UPFM para deslocamento de 
pacientes ao HPP de Vale do Paraíso e Macro região 2; 
III – Motorista lotado no HPP para realização de condução de 
veículo de transporte coletivo no valor correspondente a 30 
UPFM para deslocamento de pacientes aos Municípios Cacoal e 
Porto Velho. 
Parágrafo único: O servidor que receber indenização de que 
trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias, não 
será devido ainda o pagamento de horas extraordinárias em 
virtude do deslocamento realizado a outros Municípios, devendo 
cumprir integralmente as escalas mensais de plantão 
estabelecidas pelo chefe imediato. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 
CNPJ 63.786.990/0001-55 
Avenida Paraná, s/n – Centro – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000. 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. 
Art 2° - Demais motoristas lotados na SEMSAU que não se 
enquadrem nos incisos do art 1° não farão jus a indenização de 
que trata a presente Lei. 
Parágrafo Único: O pagamento será autorizado previamente 
através de documento emitido pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 
CNPJ 63.786.990/0001-55 
Avenida Paraná, s/n – Centro – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000. 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. 
PROJETO DE LEI N° 1436 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Sr Presidente e demais Vereadores; 
Cumpre cumprimentá-los e na oportunidade encaminhar o Projeto de Lei 
1436 de 17 de Janeiro de 2017 que “ALTERA O ART 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E 
ART 2° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Desta forma, apresentamos o presente projeto para apreciação e votação 
desta Egrégia Casa de Leis. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 
CNPJ 63.786.990/0001-55 
Avenida Paraná, s/n – Centro – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000. 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. 
Ofício nº /GP/PMVP/20 Vale do Paraíso, 17 de Janeiro de 2020 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a esse Egrégio Poder Projeto de Lei 
1436 de 17 de Janeiro de 2017 que “ALTERA O ART 1°, PARÁGRAFO ÚNICO E 
ART 2° PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Solicito seja o mesmo apreciado em regime de urgência, tendo 
em vista a importância e a necessidade de sua celeridade. 
Certo de contar com a compreensão e o apoio de Vossa 
Excelência, na oportunidade reitero votos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
Vale do Paraíso - RO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO 
CNPJ 63.786.990/0001-55 
Avenida Paraná, s/n – Centro – Vale do Paraíso/RO – CEP: 76.923-000. 
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. 

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