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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 13/2020
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.506/2020
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1506/2020 que
“Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de
Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal
de Vale do Paraíso, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá
outras providências. ”
Conforme previsto no art. 199, da Constituição Federal a assistência à
saúde é livre à iniciativa privada, sendo que as instituições privadas poderão participar
de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos.
O art. 24 da Lei nº 8.080/90 dispõe que Quando as suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população
de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços
ofertados pela iniciativa privada.
O projeto de lei regulamenta o sistema de contratação de médicos no
âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal de Vale do Paraíso,
através de processos de chamamento público com o objetivo de credenciamento de
pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos clinico geral e especialistas.
O art. 2º e seguintes do projeto regulamenta a forma de contratação
com foco na igualdade de condições dos interessados, critérios e exigências mínimas à
participação dos interessados, observado o princípio da imparcialidade, ampla
divulgação, preço dos serviços, regras de credenciamento e descredenciamento.
O prazo de contratação será pelo período de doze meses, com
possibilidade de prorrogação por igual período.
Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o Município e a
contratada devido a contratação na forma desta lei.
Os valores dos serviços estão fixados no art. 11, incisos I e II, para
médico clínico geral e para médicos especialistas, respectivamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Com a aprovação da matéria o município poderá solucionar um dos
problemas na assistência a saúde, que é a carência de médicos e especialistas no
atendimento à população.
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 27 de Abril de 2020.
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro
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