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materia nº 13/2020

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaComissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 13/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.506/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1506/2020 que “Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal de Vale do Paraíso, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá outras providências. ”
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2020-12-04T13:42:32.156383-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 13/2020 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.506/2020 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1506/2020 que 
“Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e de 
Especialidades, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal 
de Vale do Paraíso, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá 
outras providências. ” 
Conforme previsto no art. 199, da Constituição Federal a assistência à 
saúde é livre à iniciativa privada, sendo que as instituições privadas poderão participar 
de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante 
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as 
sem fins lucrativos. 
O art. 24 da Lei nº 8.080/90 dispõe que Quando as suas 
disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população 
de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços 
ofertados pela iniciativa privada. 
O projeto de lei regulamenta o sistema de contratação de médicos no 
âmbito das Unidades de Atenção Básica e Hospital Municipal de Vale do Paraíso, 
através de processos de chamamento público com o objetivo de credenciamento de 
pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos clinico geral e especialistas. 
O art. 2º e seguintes do projeto regulamenta a forma de contratação 
com foco na igualdade de condições dos interessados, critérios e exigências mínimas à 
participação dos interessados, observado o princípio da imparcialidade, ampla 
divulgação, preço dos serviços, regras de credenciamento e descredenciamento. 
O prazo de contratação será pelo período de doze meses, com 
possibilidade de prorrogação por igual período. 
Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o Município e a 
contratada devido a contratação na forma desta lei. 
Os valores dos serviços estão fixados no art. 11, incisos I e II, para 
médico clínico geral e para médicos especialistas, respectivamente. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Com a aprovação da matéria o município poderá solucionar um dos 
problemas na assistência a saúde, que é a carência de médicos e especialistas no 
atendimento à população. 
Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 27 de Abril de 2020. 
SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator 
ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro 
 

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