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materia nº 2/2025

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei do Legislativo nº 49/2025 que “Altera o anexo II da Lei nº 1.280 de 2 de Setembro de 2019 e dá outras providências. ”
native_id2405

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T10:27:45.466814-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 02/2025. 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 49/2025 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei do Legislativo nº 
49/2025 que “Altera o anexo II da Lei nº 1.280 de 2 de Setembro de 2019 e 
dá outras providências. ” 
O anexo II da lei acima citada trás as tabelas de salário ou 
vencimento de cada cargo efetivo, prevendo a referência respectiva de início ao 
final da carreira por antiguidade. 
A alteração tem como objetivo a aplicação de um reajuste de no 
mínimo 8% no salário ou vencimento do servidor, sendo que algumas categorias 
tem o salário base inicial abaixo do salário mínimo fixado pelo Governo Federal 
todos os anos, havendo a necessidade de complementação, para atender a 
dispositivo constitucional que veda qualquer cidadão receber menos que o 
mínimo. 
O projeto visa corrigir essa defasagem pelo menos no último ano 
pelo índice inflacionário no período, que serviu para o reajuste do salário mínimo 
para 2025, o que é possível tendo em vista que o valor do repasse à câmara 
teve um aumento substancial, o que garante o pagamento, conforme estimativa 
de impacto anexa ao projeto, comportando esse reajuste. 
Além da valorização do servidor, este reajuste tem como objetivo 
compensar a perda do poder aquisitivo do servidor efetivo da Câmara Municipal, 
bem como o aumento das atribuições que teve demanda crescente relativa aos 
serviços desempenhados na Câmara. 
. Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 9 de janeiro de 2025. 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Relator 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator: 
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA 
 Presidente Membro 

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