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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 02/2025.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 49/2025
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei do Legislativo nº
49/2025 que “Altera o anexo II da Lei nº 1.280 de 2 de Setembro de 2019 e
dá outras providências. ”
O anexo II da lei acima citada trás as tabelas de salário ou
vencimento de cada cargo efetivo, prevendo a referência respectiva de início ao
final da carreira por antiguidade.
A alteração tem como objetivo a aplicação de um reajuste de no
mínimo 8% no salário ou vencimento do servidor, sendo que algumas categorias
tem o salário base inicial abaixo do salário mínimo fixado pelo Governo Federal
todos os anos, havendo a necessidade de complementação, para atender a
dispositivo constitucional que veda qualquer cidadão receber menos que o
mínimo.
O projeto visa corrigir essa defasagem pelo menos no último ano
pelo índice inflacionário no período, que serviu para o reajuste do salário mínimo
para 2025, o que é possível tendo em vista que o valor do repasse à câmara
teve um aumento substancial, o que garante o pagamento, conforme estimativa
de impacto anexa ao projeto, comportando esse reajuste.
Além da valorização do servidor, este reajuste tem como objetivo
compensar a perda do poder aquisitivo do servidor efetivo da Câmara Municipal,
bem como o aumento das atribuições que teve demanda crescente relativa aos
serviços desempenhados na Câmara.
. Portanto, voto favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 9 de janeiro de 2025.
GILSON CARLOS LUIZ
Relator
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA
Presidente Membro
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