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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 01/2025
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 48/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 48/2025
que “Altera os Anexos I, II e III e IV da Lei nº 1.767 de 21 de março de 2022 e
dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera a estrutura e os vencimentos
e gratificações dos cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal de Vale
do Paraíso, a competência de iniciativa é da Câmara Municipal, pois se trata da
organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de
cargos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração,
conforme dispõe o inciso VII, do art. 15 da Lei Orgânica do Município.
O art. 1º do Projeto altera os anexos I, II, III e IV da Lei n 1.767
de 21 de março de 2022 que alterou a Lei nº 1.279/2019 que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.
O anexo I altera o organograma da estrutura administrativa da
Câmara, incluindo os cargos necessários para o bom andamento deste Poder
Legislativo e adequação a nova lei de licitações, como a criação do Agente de
Contratação.
O Anexo II altera as referências das gratificações por exercício
dos cargos em comissão, com a inclusão dos novos cargos.
O Anexo III traz os valores dos vencimentos e gratificações por
exercício do cargo.
Fica incluído no anexo IV, as atribuições dos novos cargos que
compõem a estrutura administrativa deste Poder Legislativo.
Com essas alterações a Câmara Municipal se adequará as
mudanças na legislação no que concerne ao setor de licitação e no próprio
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
desenvolvimento das atividades de vários setores tanto na área administrativa,
como na orçamentária e legislativa desta Casa de Leis.
Tratando-se de matéria constitucional e que atende a legislação
pertinente, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 9 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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