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materia nº 1/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 48/2025 que “Altera os Anexos I, II e III e IV da Lei nº 1.767 de 21 de março de 2022 e dá outras providências”.
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2025-01-14T10:27:45.429963-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 01/2025 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 48/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 48/2025 
que “Altera os Anexos I, II e III e IV da Lei nº 1.767 de 21 de março de 2022 e 
dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que altera a estrutura e os vencimentos 
e gratificações dos cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal de Vale 
do Paraíso, a competência de iniciativa é da Câmara Municipal, pois se trata da 
organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de 
cargos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, 
conforme dispõe o inciso VII, do art. 15 da Lei Orgânica do Município. 
O art. 1º do Projeto altera os anexos I, II, III e IV da Lei n 1.767 
de 21 de março de 2022 que alterou a Lei nº 1.279/2019 que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vale do Paraíso. 
O anexo I altera o organograma da estrutura administrativa da 
Câmara, incluindo os cargos necessários para o bom andamento deste Poder 
Legislativo e adequação a nova lei de licitações, como a criação do Agente de 
Contratação. 
O Anexo II altera as referências das gratificações por exercício 
dos cargos em comissão, com a inclusão dos novos cargos. 
O Anexo III traz os valores dos vencimentos e gratificações por 
exercício do cargo. 
Fica incluído no anexo IV, as atribuições dos novos cargos que 
compõem a estrutura administrativa deste Poder Legislativo. 
Com essas alterações a Câmara Municipal se adequará as 
mudanças na legislação no que concerne ao setor de licitação e no próprio 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
desenvolvimento das atividades de vários setores tanto na área administrativa, 
como na orçamentária e legislativa desta Casa de Leis. 
Tratando-se de matéria constitucional e que atende a legislação 
pertinente, voto favorável à sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 9 de janeiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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