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materia nº 2/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 49/2025 que “Altera os anexos I e II da Lei nº 1.280 de 2 de setembro de 2019 e dá outras providências.”
native_id2407

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T10:27:45.444320-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 02/2025 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 49/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator. 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 49/2025 que 
“Altera os anexos I e II da Lei nº 1.280 de 2 de setembro de 2019 e dá outras 
providências.” 
Por se tratar de proposta que altera tabela de vencimentos de cargos 
efetivos dos servidores da Câmara Municipal a competência de iniciativa é da Câmara 
Municipal, pois se trata da alteração de remuneração e em alguns casos da escala de 
referência, observando, desta forma o que dispõe o art. 15, VII da Lei Orgânica do 
Município que estabelece que compete a Câmara Municipal, privativamente entre outras, 
as seguintes atribuições: Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, 
transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços e fixação da respectiva 
remuneração, conforme 
O art. 1º do Projeto altera o anexo II da Lei nº 1.280/2019 que havia 
alterado os anexos da Lei nº 8/1993 e suas alterações posteriores. 
O anexo II, que se propõe alterar, é composto pelas tabelas de salário 
ou vencimento de cada cargo efetivo, prevendo a referência respectiva de início ao final 
da carreira por antiguidade. 
A alteração tem como objetivo a atualização, de parte do processo 
inflacionários desde 2022, índice também aplicado ao salário mínimo do país, 
recompondo, pelo menos as perdas ocorridas, no vencimento do servidor efetivo da 
Câmara que teve seu salário base achatado pelo processo inflacionário ao longo dos anos, 
sendo que vários cargos necessitam de complemento para se atingir o valor do salário 
mínimo fixado pelo Governo Federal anualmente. 
 Além da valorização, este reajuste tem como objetivo compensar a 
perda do poder aquisitivo do servidor efetivo da Câmara Municipal, bem como o aumento 
das atribuições que teve demanda crescente relativa aos serviços desempenhados na 
administração do Poder Legislativo. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 9 de janeiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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