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materia nº 1/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.530/2025 que “Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos servidores públicos municipal efetivos do Município de Vale do Paraíso, altera o Anexo I da Lei nº 809 de 5 de abril de 2012” .
native_id2408

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T11:41:39.504546-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 01/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.530/2025.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.530/2025 que 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos servidores 
públicos municipal efetivos do Município de Vale do Paraíso, altera o Anexo 
I da Lei nº 809 de 5 de abril de 2012” .
O Projeto de Lei tem como objetivo a autorização para a 
concessão de gratificação de produtividade, proporcional ao vencimento ou 
salário percebido pelo servidor e ao ocupante de cargo ou emprego, permanente 
às categorias funcionais e nas proporções nele constantes. 
Como se trata de concessão de gratificação de produtividade a 
diversas categorias, proporcional ao vencimento ou salário percebido pelo 
servidor ou ao ocupante de cargo ou empregos permanente, a competência de 
iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização 
e o funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 5º , V e art. 113, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
A aprovação da matéria, com a concessão de gratificação de 
alguns cargos efetivos, a alteração na tabela de progressão funcional, conforme 
art. 5º, o quadro de pessoal efetivo se adequa as necessidades do Poder 
Executivo Municipal, valorizando o servidor que já está com seu salário achatado 
pelo processo inflacionário ocorrido nos últimos anos.
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 14 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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