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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 02/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.531/2025.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.531/2025 que
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos servidores
públicos municipais efetivos do Município de Vale do Paraíso”.
O Projeto de Lei tem como objetivo instituir a gratificação de
representação, devida aos servidores contratados para exercer os cargos de
Controlador Municipal, Procurador Municipal, Auditor Fiscal, Tributário Municipal,
Agente administrativo supervisor, Técnico Orçamentário e Tributo Municipal e
Analista de sistemas de informática.
Como se trata de concessão de gratificação de representação
a diversas categorias, proporcional ao vencimento ou salário percebido pelo
servidor ou ao ocupante de cargo ou empregos permanente, a competência de
iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização
e o funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 5º , V e art. 113,
VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
A aprovação da matéria, com a concessão de gratificação de
alguns cargos efetivos, do quadro de pessoal efetivo, se adequa as
necessidades do Poder Executivo Municipal, valorizando o servidor que já está
com seu salário achatado pelo processo inflacionário ocorrido nos últimos anos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 14 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
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