| Tipo | PARECER CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 14/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.508/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1508/2020 que “Altera o Artigo 2º, § 3º e § 4º do Artigo 12 da Lei nº 1.325/2019 e dá outras providências. ” |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 14/2020 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.508/2020 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1508/2020 que “Altera o Artigo 2º, § 3º e § 4º do Artigo 12 da Lei nº 1.325/2019 e dá outras providências.” A alteração do art. 2º visa acrescentar a sua redação a última remuneração de contribuição como base para o pagamento do auxílio-doença, que na redação atual é o correspondente a última remuneração, mesmo sem sendo a de contribuição. Portanto necessário, para não haver dúvidas, a alteração. Quanto a alteração do§ 3º, que trata do pagamento do saláriomaternidade, às servidoras, quando se tratar de aborto não criminoso, mediante atestado médico, passa a ter direito ao salário-maternidade correspondente a trinta dias e não mais a duas semanas. E no caso do salário-maternidade, passa a corresponder à última remuneração da servidora, acrescido do 13º salário proporcional correspondente a 6/12 (seis doze avos) por se tratar de servidora pública e não mais a 4/12 (quatro doze avos). Portanto esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação da matéria ora analisada. Vale do Paraíso/RO., 04de Maio de 2020. SILAS XAVIER DE SOUZA - Presidente ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA - Relator ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro