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materia nº 4/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.533/2025 que “Altera o Art. 6º e Anexo I da Lei nº 1511 de 26 de janeiro de 2021”.
native_id2411

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T11:41:39.538569-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 04/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.533/2025.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.533/2025 que “Altera 
o Art. 6º e Anexo I da Lei nº 1511 de 26 de janeiro de 2021”.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo alterar o art. 6º 
da lei nº 1.511/2021 criou o cargo em comissão de Coordenador Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do 
Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município 
vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja remuneração está definida no Anexo I 
da presente Lei.
Esta alteração cria a função de confiança de Diretor de 
Atendimento da Coordenadoria Municipal de Proteção e defesa Civil, com 
remuneração definida no anexo I.
Como se trata da criação e fixação de remuneração de cargo, 
no âmbito do Executivo Municipal a competência de iniciativa é do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da 
Administração Municipal prevista no art. 5º , V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso, o que justifica a matéria.
A aprovação da matéria fortalecerá a Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil, órgão da administração pública municipal 
responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, atendendo 
a demanda dessa área essencial e de suma importância para o Município.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 14 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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