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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 05/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.534/2025.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.534/2025 que “Altera
a Estrutura Administrativa do Município de Vale do Paraíso e revoga a Lei
Municipal”.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo alterar a Estrutura
da Administração Pública municipal, que se constitui de órgãos e unidades
integradas na estrutura hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de órgãos
de assessoria direta e imediata do Prefeito, de Secretarias Municipais, Órgãos
Autônomos e Órgãos vinculados.
Por se tratar de alteração da estrutura, com compreendendo a
criação e fixação de remuneração de cargo, no âmbito do Executivo Municipal a
competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata
da organização e o funcionamento da Administração Municipal prevista no art.
5º , V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
A aprovação da matéria fortalecerá a Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil, órgão da administração pública municipal
responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, atendendo
a demanda dessa área essencial e de suma importância para o Município.
A relação dos órgãos que constituem a estrutura organizacional
está relacionada no art. 8º e a competência de cada um deles está prevista no
art. 9º e seguintes do Projeto.
A discriminação dos cargos, com as denominações, natureza,
referência e quantidade são previstos no anexo I, com a escala de vencimentos
de cargos em comissão e funções de confiança constantes no anexo II.
Com essas alterações da Estrutura Administrativa da Prefeitura,
o Município se adequará à nova realidade e as necessidades da Administração
Pública municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 14 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
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