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materia nº 5/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.534/2025 que “Altera a Estrutura Administrativa do Município de Vale do Paraíso e revoga a Lei Municipal”.
native_id2412

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T11:41:39.549694-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 05/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
COMISSÃO PERMENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO PERMENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.534/2025.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.534/2025 que “Altera 
a Estrutura Administrativa do Município de Vale do Paraíso e revoga a Lei 
Municipal”.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo alterar a Estrutura 
da Administração Pública municipal, que se constitui de órgãos e unidades 
integradas na estrutura hierárquica do Poder Executivo e compõe-se de órgãos 
de assessoria direta e imediata do Prefeito, de Secretarias Municipais, Órgãos 
Autônomos e Órgãos vinculados.
Por se tratar de alteração da estrutura, com compreendendo a 
criação e fixação de remuneração de cargo, no âmbito do Executivo Municipal a 
competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata 
da organização e o funcionamento da Administração Municipal prevista no art. 
5º , V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
A aprovação da matéria fortalecerá a Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil, órgão da administração pública municipal 
responsável pela coordenação das ações de proteção e defesa civil, atendendo 
a demanda dessa área essencial e de suma importância para o Município.
A relação dos órgãos que constituem a estrutura organizacional 
está relacionada no art. 8º e a competência de cada um deles está prevista no 
art. 9º e seguintes do Projeto.
A discriminação dos cargos, com as denominações, natureza, 
referência e quantidade são previstos no anexo I, com a escala de vencimentos 
de cargos em comissão e funções de confiança constantes no anexo II. 
Com essas alterações da Estrutura Administrativa da Prefeitura, 
o Município se adequará à nova realidade e as necessidades da Administração 
Pública municipal
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 14 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
 Membro Membro

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