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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO
Projeto de Resolução Legislativa nº 69 De 28 de janeiro de 2025.
Altera o Anexo I da Resolução
Legislativa nº 63 de 30 de maio de
2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º O Anexo I da Resolução Legislativa nº 63 de 30 de Maio de
2019 passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação.
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO
Projeto de Resolução Legislativa nº 69 De 28 de janeiro de 2025.
ANEXO
I – Ocupante de Cargo Eletivo:
a) 15 (quinze) vezes o valor da UPFM
Presidente da Câmara Municipal
b) 13 (treze) vezes o valor da UPFM
Vereadores
II – Se ocupante de Cargo em Comissão:
11 (onze) vezes o valor da UPFM.
Coordenador Geral
Assessor Jurídico
Chefe da Divisão de Contabilidade
Controlador Interno
Pregoeiro
Agente de Contratação
Chefe de Controle Orçamentário
III – Se Servidor do quadro efetivo nível superior e nível médio
11 (onze) vezes o valor da UPFM
IV– Se ocupante de cargo em comissão de Chefe de Setor, Ouvidor e Assessor
Parlamentar.
9 (nove) vezes o valor da UPFM
V – Demais Servidores
7 (sete) vezes o valor da UPFM
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO – RO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 69//2025
DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração do anexo I da Resolução Legislativa nº 63/2019
visa a inclusão dos cargos criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal para
a concessão de diárias quando do deslocamento, que justifica a sua concessão.
Diminui também a diferença de valor das diárias entre os cargos dos
escalões inferiores para os superiores, dado que as despesas praticamente são as mesmas.
Autores do Projeto de Lei:
BRUNO JOSÉ CAMATA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Vice Presidente
ARILDO SENA GALVÃO GILSON CARLOS LUIZ
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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