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materia nº 3/2025

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaA matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.536/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião para o exercício de 2025 e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T10:40:06.610528-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 03/2025 
PROJETO DE LEI Nº 2.536/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 2.536/2025 que 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA - 
Associação para Promoção da Vida Dignidade e Esperança do Ancião para 
o exercício de 2025 e dá outras providências. ” 
O presente projeto de lei trata da autorização ao Município em 
celebrar convênio com a PROMOVIDA - Associação para Promoção da Vida 
Dignidade e Esperança do Ancião, que tem seu trabalho voltado ao acolhimento 
e moradia ao idoso desamparado e necessitado. 
O Município não possui uma entidade oficial que disponha de 
estrutura para prestar essa assistência específica aos idosos, o que cresce a 
importância dos serviços prestados pela Associação. 
O repasse de recursos a entidade assistencial, nos termos do 
art. 16 da Lei nº 4.320/64, visará a prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais 
econômica. 
Assim, para o Município manter uma estrutura mínima para a 
prestação desses serviços de acolhimento e moradia as pessoas idosas, teria 
que dispender de mais recursos que os destinados a entidade assistencial, que 
já possui uma estrutura satisfatória e eficiente para prestar esses serviços, como 
é de conhecimento público. 
Portanto, somo de parecer favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 28 de janeiro de 2025. 
 
 GILSON CARLOS LUIZ 
 Relator 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator: 
ELSON DAS NEVES LIMA HELIO BATISTA DE OLIVEIRA 
 Presidente Membro 

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