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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 03/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.535/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator.
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.535/2025 que “Altera
o art. 4º da lei nº 791 de 1º de dezembro de 2011.”
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo alterar a vigência
das contratações feitas por prazo determinado, nos casos necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Por se tratar de alteração de prazo de contratação no âmbito do
Executivo Municipal a competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo
Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da Administração
Municipal prevista no art. 5º , V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de
Vale do Paraíso.
A aprovação da matéria dará mais condições de atender a esses
casos emergenciais até que se realize e se conclua o concurso público para a
contratação definitiva dos servidores necessários ao serviço, tanto na área de
saúde, como na de educação.
Como o art. 4º da Lei nº 791/2011 prevê o prazo de contratação
de 6 meses, prorrogável por igual período, a Lei Federal nº 8.745 de 9 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, prevê um prazo maior para alguns
casos, desde que não exceda a dois anos, justificando a alteração proposta.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada.
Vale do Paraíso/RO., 28 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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