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materia nº 3/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.535/2025 que “Altera o art. 4º da lei nº 791 de 1º de dezembro de 2011.”
native_id2417

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T10:40:06.582753-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 03/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.535/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator. 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.535/2025 que “Altera 
o art. 4º da lei nº 791 de 1º de dezembro de 2011.” 
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo alterar a vigência 
das contratações feitas por prazo determinado, nos casos necessidade 
temporária de excepcional interesse público. 
Por se tratar de alteração de prazo de contratação no âmbito do 
Executivo Municipal a competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, pois se trata da organização e o funcionamento da Administração 
Municipal prevista no art. 5º , V e art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de 
Vale do Paraíso. 
A aprovação da matéria dará mais condições de atender a esses 
casos emergenciais até que se realize e se conclua o concurso público para a 
contratação definitiva dos servidores necessários ao serviço, tanto na área de 
saúde, como na de educação. 
Como o art. 4º da Lei nº 791/2011 prevê o prazo de contratação 
de 6 meses, prorrogável por igual período, a Lei Federal nº 8.745 de 9 de 
dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos 
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, prevê um prazo maior para alguns 
casos, desde que não exceda a dois anos, justificando a alteração proposta. 
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria ora analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 28 de janeiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator:
 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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