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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 04/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.536/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2536/2025 que
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a PROMOVIDA –
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO
ANCIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PROMOVIDA – Associação Para a Promoção da Vida
Dignidade e Esperança do Ancião, é uma entidade beneficente e de assistência
social que presta relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e
moradia ao idoso necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos
sociais e aumento da qualidade de vida do idoso, através de ações educativas
nas áreas de saúde física, mental, social e atividades complementares.
Conforme dispõe o art. 204, I da Constituição Federal, as ações
governamentais na área da assistência social poderão ser executadas por
entidades beneficentes e de assistência social,
Embora localizada na vizinha cidade de Ouro Preto do OesteRO., a entidade atende a todos os municípios que integram a Comarca de Ouro
Preto do Oeste, incluindo este município de Vale do Paraíso/RO.
A PROMOVIDA é reconhecida como de utilidade pública no
âmbito do Município de Vale do Paraíso, conforme Lei n. 983 de 24 de setembro
de 2015, o que a torna habilitada para celebrar o convênio com o Município.
O objetivo do convênio é o repasse de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) em uma ou mais parcelas para custear despesas com pessoal e
encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, conforme consta
no Plano de Trabalho.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional, voto favorável à
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 28 de janeiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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