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materia nº 2539/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2539 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.670,56, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T13:00:11.872317-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2025-02-11T11:10:23.094460-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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Projeto de Lei 2539 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 592227 e CRC: 8D2C29F6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.539 DE 29 DE JANEIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 13.670,56,
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.32.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.32.00 material,
bem ou serviço para distribuição gratuita, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das
Secretaria Municipal Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 13.670,56
(treze mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 13.670,56
Superávit Financeiro
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
560 04.243.1029.2075.0000 COFINANCIAMENTO ESTADUAL 13.670,56
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
F.R.: 02899
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, TENDO POR OBJETO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIOS EVENTUAIS. SEMTAS. 13.670,56
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
13.670,56 (treze mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) na dotação
orçamentária código 08.243.1029.2075 / Fonte de Recurso 02 899 / BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 2539 de 29/01/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 592227 e CRC: 8D2C29F6). Pág: 2/2
 Vale do Paraíso, 29 de janeiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 29/01/2025 às 11:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 592227 e o código verificador 8D2C29F6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 29/01/2025 12:41
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 65 SEMTAS 29.1.25 13.670,00 29/01/2025 592415
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2501300006 30/01/2025 592993
Docto ID: 592227 v1

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