texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei 2541 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 596496 e CRC: 1233BC24). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.541 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 229.088,25, incorporação do
elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material
permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De
Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 229.088,25 (duzentos e
vinte e nove mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 229.088,25
Superávit Financeiro
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
570 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 229.088,25
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 168 Transf Especial Aporte Aquis Compact/Lix
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTA A TRANSFERENCIAS ESPECIAIS EMENDA
PARLAMENTAR 202326330008 - SEMAPEM. 229.088,25
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância
de R$ 229.088,25 (duzentos e vinte e nove mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) na
dotação orçamentária código 20.606.1020.2060 / Fonte de Recurso 02 706 / TRANSF ESPECIAL
APORTE AQUIS COMPACT/LIX.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 2541 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 596496 e CRC: 1233BC24). Pág: 2/2
Vale do Paraíso, 06 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/02/2025 às 10:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 596496 e o código verificador 1233BC24.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-46 06/02/2025 596558
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502070001 07/02/2025 596979
Docto ID: 596496 v1
open original →