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materia nº 2542/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2542 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 17.830,42, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T13:07:17.997309-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2025-02-17T12:59:03.186884-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2542 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 596621 e CRC: 74254E5B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.542 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 17.830,42, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De
Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 17.830,42 (dezessete mil oitocentos
e trinta reais e quarenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 17.830,42
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
571 12.361.1006.2016.0000 EDUCACAO PARA TODOS 17.830,42
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:02543
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 035 FUNDEB - Complementação VAAR
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), QUAL TEM POR OBJETO
FUNDEB, COMPLEMENTAÇÃO VAAR SEMECE 17.830,42
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$
17.830,42 (dezessete mil oitocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2016 / Fonte de Recurso 02 543 / FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO VAAR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 2542 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 596621 e CRC: 74254E5B). Pág: 2/2
 Vale do Paraíso, 06 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/02/2025 às 11:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 596621 e o código verificador 74254E5B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 71 SEMECE 06.02.25 17.830,42 06/02/2025 596677
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502070004 07/02/2025 596983
Docto ID: 596621 v1

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