Projeto de Lei 2543 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 596729 e CRC: 4006520F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.543 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor
de R$ 290.000,00, incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De
Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância de R$ 290.000,00 (duzentos e
noventa mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 290.000,00
Excesso
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
572 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 276.950,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
F.R.: 10231700
1 Recursos do Exercício Corrente
002 172 Patrulha Mecanizada
Anulação
02 10 00 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
573 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
13.050,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 166 Recurso Próprio - Agricultura Pecuária
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Ê
Projeto de Lei 2543 de 06/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 596729 e CRC: 4006520F). Pág: 2/2
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO CONVÊNIO PLATAFORMA+BRASIL Nº
913990/2021, OBJETO PATRULHA MECANIZADA -
SEMAPEM 276.950,00
Anulação:
02 10 02 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
522 20.606.1020.2060.0000 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
-13.050,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 166 Recurso Próprio - Agricultura Pecuária
-13.050,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente - SEMAPEM, a importância
de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) na dotação orçamentária código
20.606.1020.2060 / Fonte de Recurso 02 166 / PATRULHA MECANIZADA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 06 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 06/02/2025 às 12:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 596729 e o código verificador 4006520F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 47 SEMAPEM 06.02.25 290.000,00 06/02/2025 596773
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502070007 07/02/2025 596989
Docto ID: 596729 v1