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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 06/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.538/2025.
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.538/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.199.128,00,
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação
de recursos no HPP/obras e instalações, nos valores e dotações constantes do
art. 1º do projeto de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, para reforma da unidade de atenção
especializada em saúde, HPP Hospital de Pequeno Porte, Izabel Batista de
Oliveira, visando atender o município, cujo recurso financeiro será repassado
fundo a fundo através de emenda parlamentar de n.º 40920004, referentes a
proposta de n.º 91931423002, conforme documentos que acompanham o
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
II da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
crédito, que é a reforma do HPP deste Município, proporcionando melhores
condições de trabalho e atendimento nesta unidade hospitalar.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal e
a Lei nº 4.320/64, voto favorável pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 04 de fevereiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
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