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materia nº 6/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.538/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.199.128,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”.
native_id2426

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T11:10:23.026603-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 06/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.538/2025.
Voto do Relator 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.538/2025 – 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.199.128,00, 
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras 
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro de 2025, com vista a aplicação 
de recursos no HPP/obras e instalações, nos valores e dotações constantes do 
art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, para reforma da unidade de atenção 
especializada em saúde, HPP Hospital de Pequeno Porte, Izabel Batista de 
Oliveira, visando atender o município, cujo recurso financeiro será repassado 
fundo a fundo através de emenda parlamentar de n.º 40920004, referentes a 
proposta de n.º 91931423002, conforme documentos que acompanham o 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
II da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso, relativos à transferência, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito, que é a reforma do HPP deste Município, proporcionando melhores 
condições de trabalho e atendimento nesta unidade hospitalar. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal e 
a Lei nº 4.320/64, voto favorável pela sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 04 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro Membro 

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