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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 07/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO:
Comissão Permanente de Justiça e Redação;
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.539/2025.
Voto do Relator
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.539/2025 –
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.670,56, incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.32.00, e dá outras providências.
A autorização para abertura de crédito adicional especial
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS, neste exercício financeiro de 2025, com vista a
aplicação de recursos no Cofinanciamento Estadual/Material, Bem ou Serviço
pra distribuição gratuita, nos valores e dotações constantes do art. 1º do projeto
de lei.
A abertura de crédito adicional especial, conforme
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito
autorizado por lei e aberto por decreto executivo,
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por superávit financeiro de exercício de 2024, referente a manutenção
das atividades da Assistência Social – Benefícios eventuais, conforme
documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se
a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, atendendo a
assistência social à população deste município.
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal,
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável
pela sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO, 04 de fevereiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ
Membro Membro
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