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materia nº 10/2025

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.543/2025 – “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 290.000,00, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T12:59:03.198089-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 10/2025 - DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO: 
Comissão Permanente de Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente 
Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.543/2025.
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.543/2025 – 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 290.000,00, 
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras 
providências”.
A autorização para abertura de crédito adicional especial 
tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal 
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SEMAPEM, neste exercício 
financeiro de 2025, com vista a aplicação de recursos na Agricultura, Pecuária e 
Meio Ambiente/Equipamentos e Material Permanente, nos valores e dotações 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A abertura de crédito adicional especial, conforme 
estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, é destinada a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito 
autorizado por lei e aberto por decreto executivo, 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente ao Convênio Plataforma+Brasil 
nº 913990/2021, objeto patrulha mecanizada e por anulação de dotação, 
conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação 
e anulação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2025 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valores. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do referido crédito, qual seja 
a aquisição de patrulha mecanizada. 
Estando o projeto de acordo com a Constituição Federal, 
a Lei Orgânica do Município e, em especial, a Lei nº 4.320/64, voto favorável 
pela sua aprovação. 
 Vale do Paraíso/RO, 11 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto da Relatora:
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro
 ELSON DAS NEVES LIMA GILSON CARLOS LUIZ 
 Membro Membro 

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