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Projeto de Lei 2545 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597339 e CRC: 507EB249). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.545 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 24.234,81, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 24.234,81 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e
oitenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 24.234,81
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
583 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 24.234,81
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 274 PROPOSTA 36000420742/202100 INCREM PAB
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), TENDO POR
OBJETO O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO -
PROPOSTA 36000420742/202100. PAB SEMSAU. 24.234,81
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 24.234,81 (vinte e quatro mil
duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 02 706 / PROPOSTA 36000420742/202100 INCREM PAB.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 2545 de 07/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597339 e CRC: 507EB249). Pág: 2/2
Vale do Paraíso, 07 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 07/02/2025 às 12:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 597339 e o código verificador 507EB249.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 07/02/2025 14:07
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 162 SEMSAU 07.02.25 24.234,81 07/02/2025 597378
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502120030 12/02/2025 598684
Docto ID: 597339 v1
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