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materia nº 2547/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2547 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.229,77, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T08:19:20.270291-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2025-02-24T13:19:09.964247-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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Projeto de Lei 2547 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597463 e CRC: 35D77BD7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.547 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 19.229,77, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço
de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun.
De Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 19.229,77 (dezenove mil duzentos e vinte e nove reais
e setenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 19.229,77
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
584 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
19.229,77
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 298 PROPOSTA 36000/421909202100 INC PAP
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO O
PAGAMENTO DE DESPESAS COM A ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO - PROPOSTA
36000/421909202100 INC PAP SEMSAU. 19.229,77
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 19.229,77 (dezenove mil
duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos) na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 02 600 / PROPOSTA 36000/421909202100 INC PAP.
Projeto de Lei 2547 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597463 e CRC: 35D77BD7). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 10 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2025 às 09:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 597463 e o código verificador 35D77BD7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 10/02/2025 09:12
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-163 10/02/2025 597487
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502120034 12/02/2025 598698
Docto ID: 597463 v1

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