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Projeto de Lei 2548 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597519 e CRC: 5879E567). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.548 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 10.473,95, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 10.473,95 (dez mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e
cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.473,95
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
585 10.302.1004.2034.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO COMPROMISSO
10.473,95
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 272 COVID - PROPOSTA IND 19000394659202100
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO O
PAGAMENTO DE DESPESAS COM HOSPITAL DE PEQUENO PORTE IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA
DESTE MUNICÍPIO - COVID PROPOSTA IND 19000394659202100 SEMSAU. 10.473,95
Fontes de Recurso
2 272 10.473,95
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.473,95 (dez mil
quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) na dotação orçamentária código
10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 02 272 / COVID - PROPOSTA IND 19000394659202100.
Projeto de Lei 2548 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597519 e CRC: 5879E567). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2025 às 10:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 597519 e o código verificador 5879E567.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 10/02/2025 12:00
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 167 SEMSAU 10.02.25 10.473,95 10/02/2025 597542
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502120039 12/02/2025 598728
Docto ID: 597519 v1
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