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Projeto de Lei 2549 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597552 e CRC: 3A7788DD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.549 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 913,55, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Mun. De Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 913,55 (novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 913,55
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
586 10.301.1004.2032.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 913,55
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 298 PROPOSTA 36000/421909202100 INC PAP
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023), TENDO POR OBJETO O
PAGAMENTO DE DESPESAS COM A ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO - PROPOSTA
36000/421909202100 INC PAP SEMSAU. 913,55
Fontes de Recurso
2 600 913,55
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 913,55 (novecentos e treze
Projeto de Lei 2549 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597552 e CRC: 3A7788DD). Pág: 2/2
reais e cinquenta e cinco centavos) na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de
Recurso 02 600 / PROPOSTA 36000/421909202100 INC PAP.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2025 às 10:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 597552 e o código verificador 3A7788DD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 10/02/2025 12:00
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-168 10/02/2025 597567
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502120043 12/02/2025 598772
Docto ID: 597552 v1
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