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Projeto de Lei 2554 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597755 e CRC: 2AF37D4D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.554 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 5.994,29,
incorporação do elemento de despesa
3.3.50.43.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00
subvenções sociais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 5.994,29 (cinco mil novecentos e
noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 5.994,29
Superávit Financeiro
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
590 08.243.1029.2074.0000 COFINANCIAMENTO ESTADUAL 5.994,29
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 02661
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 120 Piso Fixo Incentivo Parceria Público-Pri
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO:
INCENTIVO A PARCERIAS PÚBLICO PRIVADA/ESTADO SEMTAS. 5.994,29
Fontes de Recurso
2 661 5.994,29
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
5.994,29 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) na dotação
orçamentária código 08.243.1029.2074 / Fonte de Recurso 02 661 / PISO FIXO INCENTIVO
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADO.
Projeto de Lei 2554 de 10/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 597755 e CRC: 2AF37D4D). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 10 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 10/02/2025 às 11:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 597755 e o código verificador 2AF37D4D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 10/02/2025 12:00
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 96 SEMTAS 10.02.25 5.994,29 10/02/2025 597789
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502130010 13/02/2025 599115
Docto ID: 597755 v1
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