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Projeto de Lei 2558 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 598294 e CRC: 92109266). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.558 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 2.785,47, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material
de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria Municipal Trabalho
e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 2.785,47 (dois mil setecentos e oitenta e
cinco reais e quarenta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.785,47
Superávit Financeiro
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
599 08.243.1029.2072.0000 COFINANCIAMENTO ESTADUAL 2.785,47
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02669
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 105 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI SEMTAS.
2.785,47
Fontes de Recurso
2 669 2.785,47
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
2.785,47 (dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) na dotação
orçamentária código 08.243.10.29.2072 / Fonte de Recurso 02 669 / PROGRAMA MAMÃE
CHEGUEI.
Projeto de Lei 2558 de 12/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 598294 e CRC: 92109266). Pág: 2/2
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 12/02/2025 às 08:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 598294 e o código verificador 92109266.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 103 SEMTAS 12.02.25 2.785,47 12/02/2025 598377
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502130019 13/02/2025 599298
Docto ID: 598294 v1
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