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materia nº 1/2020

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCOMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 01/2020. PROJETO DE LEI Nº 1.436/2020 PARECER DO RELATOR A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.436/2020 que “Altera o art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T10:22:14.872929-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 01/2020. 
PROJETO DE LEI Nº 1.436/2020 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.436/2020 que 
“Altera o art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 e dá 
outras providências. ” 
O valor da indenização previsto no art. 1º da Lei 629/2009 aos 
motoristas que conduzem veículos da Secretaria Municipal de Saúde e lotados 
no Hospital Municipal para o traslado de pacientes a outras cidades do Estado 
foi fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) pago mensalmente aos motoristas 
que frequentemente efetuam os deslocamentos. 
Com a presente proposta a indenização passa a abranger os 
motoristas de veículos leves lotados no HPP, com indenização correspondente 
a 25 UPFM, os motoristas de veículos leves lotados no Distrito de Santa Rosa, 
com indenização correspondente a 7,5 UPFM, para deslocamento de pacientes 
ao HPP de Vale do Paraíso e Macro região 2 e os motoristas lotados no HPP 
que conduzem veículos de transporte coletivo no valor correspondente a 30 
UPFM para deslocamento de pacientes aos Município de Cacoal e Porto Velho. 
 O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de 
lei veda o pagamento de ajuda de custo ou diárias, bem como o pagamento de 
horas extraordinárias em virtude do deslocamento realizado a outros 
municípios, conforme o parágrafo único do art. 1º da matéria. 
O projeto, além de estender aos demais motoristas que 
trabalham no transporte de pacientes o pagamento de indenização, esta será 
atualizada pela UPFM, melhorando para o motorista e para o Município, que 
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 02 de Março de 2020. 
 Silas Xavier de Souza 
Relator 
Acompanham o voto do Relator 
Adenilson Cabral de Souza Eleondas Sebastião da Silva 
 Presidente Membro 
 

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