texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 01/2020.
PROJETO DE LEI Nº 1.436/2020
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.436/2020 que
“Altera o art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 e dá
outras providências. ”
O valor da indenização previsto no art. 1º da Lei 629/2009 aos
motoristas que conduzem veículos da Secretaria Municipal de Saúde e lotados
no Hospital Municipal para o traslado de pacientes a outras cidades do Estado
foi fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) pago mensalmente aos motoristas
que frequentemente efetuam os deslocamentos.
Com a presente proposta a indenização passa a abranger os
motoristas de veículos leves lotados no HPP, com indenização correspondente
a 25 UPFM, os motoristas de veículos leves lotados no Distrito de Santa Rosa,
com indenização correspondente a 7,5 UPFM, para deslocamento de pacientes
ao HPP de Vale do Paraíso e Macro região 2 e os motoristas lotados no HPP
que conduzem veículos de transporte coletivo no valor correspondente a 30
UPFM para deslocamento de pacientes aos Município de Cacoal e Porto Velho.
O pagamento de indenização na forma prevista no projeto de
lei veda o pagamento de ajuda de custo ou diárias, bem como o pagamento de
horas extraordinárias em virtude do deslocamento realizado a outros
municípios, conforme o parágrafo único do art. 1º da matéria.
O projeto, além de estender aos demais motoristas que
trabalham no transporte de pacientes o pagamento de indenização, esta será
atualizada pela UPFM, melhorando para o motorista e para o Município, que
deixará de pagar diárias ou ajuda de custo por cada deslocamento.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 02 de Março de 2020.
Silas Xavier de Souza
Relator
Acompanham o voto do Relator
Adenilson Cabral de Souza Eleondas Sebastião da Silva
Presidente Membro
open original →