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Projeto de Lei 2563 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 599984 e CRC: FACD35C5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.563 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 27.591,00, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria
Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 27.591,00 (vinte e sete mil
quinhentos e noventa e um reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 27.591,00
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
609 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 27.591,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02715
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 164 PMVP - Lei Paulo Gustavo Art. 5º
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), DEVOLUÇÃO DE SALDO
FINANCEIRO DA LEI PAULO GUSTAVO ART 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
SEMECE. 27.591,00
Fontes de Recurso
2 715 27.591,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$
17.830,42 (dezessete mil oitocentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) R$ 27.591,00 (vinte
Projeto de Lei 2563 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 599984 e CRC: FACD35C5). Pág: 2/2
e sete mil quinhentos e noventa e um reais) na dotação orçamentária código 27.8131016.2025 /
Fonte de Recurso 02 715 / PMVP - LEI PAULO GUSTAVO ART. 5º.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 14/02/2025 às 12:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 599984 e o código verificador FACD35C5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 15/02/2025 11:24
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 100 SEMECE 14.02.25 27.951,00 14/02/2025 600044
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502170017 17/02/2025 600739
Docto ID: 599984 v1
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