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Projeto de Lei 2564 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600067 e CRC: 4AA05CAB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.564 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 7.300,51, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria
Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância de R$ 7.300,51 (sete mil trezentos
reais e cinquenta e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 7.300,51
Superávit Financeiro
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
610 27.813.1016.2025.0000 INCENTIVO AO DESPORTO 7.300,51
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02716
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 163 PMVP - Lei Paulo Gustavo Art. 8º
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), DEVOLUÇÃO DE SALDO
FINANCEIRO DA LEI PAULO GUSTAVO ART 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022
SEMECE. 7.300,51
Fontes de Recurso
2 716 7.300,51
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Esporte - SEMECE, a importância R$ 7.300,51
(sete mil trezentos reais e cinquenta e um centavos) na dotação orçamentária código
27.8131016.2025 / Fonte de Recurso 02 716 / PMVP - LEI PAULO GUSTAVO ART. 8º.
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Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 14/02/2025 às 12:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 600067 e o código verificador 4AA05CAB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 15/02/2025 11:24
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 99 SEMECE 14.02.25 7.300,51 14/02/2025 600093
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502170014 17/02/2025 600716
Docto ID: 600067 v1
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