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Projeto de Lei 2565 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600167 e CRC: 1ED7C421). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.565 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 60.216,82, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço
de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria
Municipal Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 60.216,82 (sessenta mil
duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 60.216,82
Superávit Financeiro
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
588 08.243.1032.2203.0000 Proteção Básica serviço de convivência 60.216,82
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 121 Área Social - Cursos área de beleza
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO -
RECURSO PARA ÁREA SOCIAL - CURSOS DE ESTÉTICA/MAQUIAGEM E CÍLIOS
SEMTAS. 60.216,82
Fontes de Recurso
2 660 60.216,82
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
60.216,82 (sessenta mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos) na dotação
Á
Projeto de Lei 2565 de 14/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600167 e CRC: 1ED7C421). Pág: 2/2
orçamentária código 08.243.1032.2203 / Fonte de Recurso 02 660 / ÁREA SOCIAL - CURSOS
ÁREA DE BELEZA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 14/02/2025 às 13:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 600167 e o código verificador 1ED7C421.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 110 SEMTAS 14.02.25 60.216,82 14/02/2025 600220
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502170009 17/02/2025 600698
3 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502170009 17/02/2025 600699
Docto ID: 600167 v1
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