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Projeto de Lei 2566 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600587 e CRC: 064ED3FA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.566 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 3.600,52,
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 -
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio das Secretaria
Mun. De Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 3.600,52 (três mil seiscentos reais e cinquenta e
dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 3.600,52
Superávit Financeiro
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
615 10.122.1004.2027.0000 SAÚDE DIREITO DE TODOS É O NOSSO
COMPROMISSO 3.600,52
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 301 AMBULÂNCIA, ESTADO, EMENDA LAERTE
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2024), TENDO POR OBJETO A
DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA COM RECURSOS
ORIUNDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE SEMSAU. 3.600,52
Fontes de Recurso
2 621 3.600,52
Projeto de Lei 2566 de 17/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 600587 e CRC: 064ED3FA). Pág: 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 3.600,52 (três mil seiscentos
reais e cinquenta e dois centavos) na dotação orçamentária código 10.122.1004.2027 / Fonte de
Recurso 02 621 / AMBULÂNCIA, ESTADO, EMENDA LAERTE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 17/02/2025 às 11:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 600587 e o código verificador 064ED3FA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 17/02/2025 14:20
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 198 SEMSAU 17.02.25 3.600,00 17/02/2025 600623
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502170030 17/02/2025 600952
Docto ID: 600587 v1
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