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Projeto de Lei 2572 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 602835 e CRC: CDFD3B68). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.572 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.025. LEI 2.359 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no orçamento
vigente, no valor de R$ 25.409,28, incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 -
indenizações e restituições, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Mun.
De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância de R$ 25.409,28 (vinte e cinco
mil quatrocentos e nove reais e vinte e oito centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 25.409,28
Superávit Financeiro
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
617 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS
8.285,32
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
618 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS
3.952,17
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
625 26.782.1008.2055.0000 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS
13.171,79
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 10072701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 010 Convenio FITHA
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Projeto de Lei 2572 de 20/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 602835 e CRC: CDFD3B68). Pág: 2/2
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXCERCICIOS ANTERIORES (2023/2024), TENDO POR OBJETO A
DEVOLUÇÃO DO SALDO DE CONVÊNIO nº 24/2023/PGE/DER-RO QUE TEM POR OBJETO A
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA SEM ADIÇÃO DE MATERIAL) SEMOSP. 25.409,28
Fontes de Recurso
2 701 8.285,32
2 500 3.952,17
1007 2 701 13.171,19
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no
âmbito da Secretaria Mun. De Obras Serv. P. Ag. E Meio Ambiente - SEMOSP, a importância
de R$ 25.409,28 (vinte e cinco mil quatrocentos e nove reais e vinte e oito centavos) na dotação
orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de Recurso 02 701/ 2 500 / CONVENIO FITHA.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 20 de fevereiro de 2.025.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,
PREFEITO MUNICIPAL, em 20/02/2025 às 10:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaldatransparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 602835 e o código verificador CDFD3B68.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEMILSON GONCALVES DOS SANTOS ***.754.082-** 20/02/2025 12:00
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEM Nº 102 SEMOSP 20.02.25 25.409,28 20/02/2025 602881
2 Comprovante de Publicação (PORTAL) 2502200012 20/02/2025 603264
Docto ID: 602835 v1
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