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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 07/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.570/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.570/2025 que “Cria
cargos comissionados e funções de confiança, altera referência de cargos
comissionados e funções de confiança constante no anexo I da Lei nº 2373
de 15 de janeiro de 2025 e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que cria cargos comissionados e
funções de confiança e altera referência de cargos/funções e extingue cargos da
administração pública municipal do Município de Vale do Paraíso/RO, a
competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata
da organização e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe
o art. 113, VI, da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto extingue dois cargos da estrutura
administrativa, já o art. 2º e seguintes criam novos cargos comissionados e
funções de confiança, sendo o de Diretor do Setor de Compras e Licitações, o
de Gerente de Pesquisa e Formação de Preços, o de Gerente de Execução e
Controle de Licitação, Gerente de Apoio Técnico e Administrativo e o de Agente
de Apoio Administrativo, com as respectivas atribuições.
O quadro contante do art. 7º, que passa a integrar o Anexo I da
Lei nº 2373/2025, traz os novos cargos, com a natureza, referência e quantidade
respectiva.
Dada a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, que revogou a
Lei nº 8.666/93, necessária a estruturação do setor de compras e licitações da
Prefeitura e o fortalecimento de outros setores essenciais à Administração
Pública Municipal, o que justifica a aprovação desta matéria.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 26 de fevereiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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