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materia nº 8/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.568/2025 que “Cria o Setor de Compras e Licitações – SECOL do Município de Vale do Paraíso e dá outras providências”.
native_id2467

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:07:16.218068-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 08/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.568/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.568/2025 que “Cria 
o Setor de Compras e Licitações – SECOL do Município de Vale do Paraíso 
e dá outras providências”.
Por se Tratar de proposta que cria unidade administrativa, Setor 
de Compras e Licitações, órgão integrante da Administração Pública e a criação 
de novos cargos para integrar o quadro de pessoal do setor, a competência de 
iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização 
e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI, 
da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso. 
O art. 1º do Projeto cria o SECOL, a ser integrado pela Comissão 
Permanente de Licitação e suas atribuições, sendo que as suas competências 
estão previstas no art. 3º. 
A estrutura do SECOL consta do Quadro de Pessoal do art. 4º, 
cujos cargos e funções criados somam-se aos já existentes na CPL e cujas 
atribuições estão previstas no art. 5º e seguintes, do respectivo cargo. 
Esta nova estrutura do Setor é necessária, já que a nova Lei de 
Licitações nº 14.133/2021, que revogou a Lei nº 8.666/93, e prevê novos agentes 
e procedimentos no setor de compras e licitações, cuja atualização é essencial 
para a Prefeitura, o que justifica a aprovação desta matéria. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 26 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Acompanham o voto do Relator: 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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