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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 08/2025
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.568/2025
PARECER DA COMISSÃO
Voto da Relatora:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.568/2025 que “Cria
o Setor de Compras e Licitações – SECOL do Município de Vale do Paraíso
e dá outras providências”.
Por se Tratar de proposta que cria unidade administrativa, Setor
de Compras e Licitações, órgão integrante da Administração Pública e a criação
de novos cargos para integrar o quadro de pessoal do setor, a competência de
iniciativa é do Chefe do Poder Executivo Municipal, pois se trata da organização
e o funcionamento da Administração Municipal conforme dispõe o art. 113, VI,
da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
O art. 1º do Projeto cria o SECOL, a ser integrado pela Comissão
Permanente de Licitação e suas atribuições, sendo que as suas competências
estão previstas no art. 3º.
A estrutura do SECOL consta do Quadro de Pessoal do art. 4º,
cujos cargos e funções criados somam-se aos já existentes na CPL e cujas
atribuições estão previstas no art. 5º e seguintes, do respectivo cargo.
Esta nova estrutura do Setor é necessária, já que a nova Lei de
Licitações nº 14.133/2021, que revogou a Lei nº 8.666/93, e prevê novos agentes
e procedimentos no setor de compras e licitações, cuja atualização é essencial
para a Prefeitura, o que justifica a aprovação desta matéria.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 26 de fevereiro de 2025.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Relatora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Acompanham o voto do Relator:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO
Presidente Membro
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