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materia nº 10/2025

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.576/2025 que “Dispõe sobre a Cooperação entre Poder Executivo Municipal de Vale do Paraíso/RO e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, disciplinando, em conformidade com a legislação vigente, a celebração de termo de parceria e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T11:07:16.240634-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 10/2025 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.576/2025 
PARECER DA COMISSÃO 
 
Voto da Relatora: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.576/2025 que 
“Dispõe sobre a Cooperação entre Poder Executivo Municipal de Vale do 
Paraíso/RO e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 
OSCIP, disciplinando, em conformidade com a legislação vigente, a 
celebração de termo de parceria e dá outras providências”.
A cooperação entre o Poder Público e a OSCIP está prevista na 
Lei nº 9.790 de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas 
jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da 
Sociedade Civil de Interesse Público e instituiu, em seu art. 9º, o Termo de 
Parceria como instrumento possível de ser firmado entre o Poder Público e essas 
entidades 
O art. 197 da Constituição Federal prevê a execução de ações e 
serviços de saúde diretamente pelo Poder Público ou através de terceiros e, 
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado: 
A regulamentação dessa parceria está prevista no Decreto nº 
3.100/1999, do Governo Federal, que dispõe sobre a qualificação da 
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e sobre a celebração de 
Termo de Parceria destinado à formação de vínculo de cooperação entre o 
Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade 
Civil de Interesse Público, para o fomento e a execução das atividades de 
interesse público previstas no art. 3o
 da Lei no
 9.790/1999. 
O projeto de lei autoriza o Município de Vale do Paraíso/RO a 
firmar Termo de Parceria com pessoa jurídica de direito privado como 
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. 
Para se qualificar como OSCIP, , a pessoa jurídica de direito 
privado sem fins lucrativos deve promover as atividades relacionadas no art. 4º 
e incisos. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O termo de parceria deverá discriminar os direitos, 
responsabilidades e obrigações das partes, conforme cláusulas obrigatórias 
constantes do art. 9º do projeto. 
Com essas parcerias o Município poderá terceirizar alguns 
serviços e ações, através de termo de parceria, melhorando a qualidade desses 
serviços em benefício de nossa população. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável à sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 27 de fevereiro de 2025. 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Relatora 
Acompanham o voto do Relator: 
 
 HELIO BATISTA DE OLIVEIRA ARILDO SENA GALVÃO 
Presidente Membro

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