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materia nº 4/2020

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaCOMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº 04/2020. PROJETO DE LEI Nº 1.489/2020 PARECER DO RELATOR A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1489/2020 que ““Autoriza o Município de Vale do Paraíso a Realizar repasses ao Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia em razão da Celebração de Termo de Cooperação/Convênio e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-04T12:07:12.964747-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº 04/2020. 
PROJETO DE LEI Nº 1.489/2020 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1489/2020 que 
““Autoriza o Município de Vale do Paraíso a Realizar repasses ao Fundo 
Penitenciário do Estado de Rondônia em razão da Celebração de Termo 
de Cooperação/Convênio e dá outras providências. ” 
Conforme art. 3º da Lei Complementar nº 945, de 22 de Meio 
de 2017, que dispõe sobre o Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia – 
FUPEN, este poderá figurar como participe ou interveniente em acordos de 
cooperação, convênios, parcerias, contratos e afins, com Órgãos e Entidades 
Públicas da Administração Direta e Indireta de qualquer da Unidade da 
Federação e respectivos Poderes, bem como pessoas jurídicas de direito 
privado, nos termos de Regulamento específico, observando-se, 
especialmente, os princípios, objetivos e singularidades da execução de penas 
e dos Fundos Especiais. 
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo deste Município a 
realizar os repasses ao FUPEN para a prestação de serviços ao Município por 
parte dos apenados/reeducandos, na forma de bolsa/preço público diretamente 
ao Fundo, conforme art. 1º e parágrafo único. 
Além da participação na ressocialização do apenado o 
município será contemplado com o aproveitamento da mão de obra dos 
apenados/reeducandos, aliada as suas necessidades.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO, 20 de Março de 2020 
 Silas Xavier de Souza 
Relator 
Acompanham o voto do Relator 
Adenilson Cabral de Souza Eleondas Sebastião da Silva 
 Presidente Membro 

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