texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 04/2020.
PROJETO DE LEI Nº 1.489/2020
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1489/2020 que
““Autoriza o Município de Vale do Paraíso a Realizar repasses ao Fundo
Penitenciário do Estado de Rondônia em razão da Celebração de Termo
de Cooperação/Convênio e dá outras providências. ”
Conforme art. 3º da Lei Complementar nº 945, de 22 de Meio
de 2017, que dispõe sobre o Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia –
FUPEN, este poderá figurar como participe ou interveniente em acordos de
cooperação, convênios, parcerias, contratos e afins, com Órgãos e Entidades
Públicas da Administração Direta e Indireta de qualquer da Unidade da
Federação e respectivos Poderes, bem como pessoas jurídicas de direito
privado, nos termos de Regulamento específico, observando-se,
especialmente, os princípios, objetivos e singularidades da execução de penas
e dos Fundos Especiais.
O projeto de lei autoriza o Poder Executivo deste Município a
realizar os repasses ao FUPEN para a prestação de serviços ao Município por
parte dos apenados/reeducandos, na forma de bolsa/preço público diretamente
ao Fundo, conforme art. 1º e parágrafo único.
Além da participação na ressocialização do apenado o
município será contemplado com o aproveitamento da mão de obra dos
apenados/reeducandos, aliada as suas necessidades.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 20 de Março de 2020
Silas Xavier de Souza
Relator
Acompanham o voto do Relator
Adenilson Cabral de Souza Eleondas Sebastião da Silva
Presidente Membro
open original →